Na nossa família, sempre cabe mais um!

Agora, ainda mais familiares podem fazer parte dos planos CASSI. Confira se você é elegível e quais documentos são necessários.

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Matrícula indicadora:
o que você
precisa saber

Antes de solicitar a adesão, entenda o papel da matricula indicadora.

Quem pode fazer parte do plano?

Entender a elegibilidade e os documentos necessários facilita o processo, evita retrabalhos e envios desnecessários de documentos.

Vínculo por afinidade: constitui-se por meio do casamento ou da união estável. Em alguns casos, como sogros, sogras, padrastos, madrastas, enteados e enteadas, o vínculo por afinidade permanece mesmo após a dissolução do casamento ou da união estável, conforme a legislação aplicável.

Vínculo por consanguinidade: vínculos de sangue, como entre pais, filhos, irmãos, avós, netos, tios e demais familiares biológicos.

Vamos à prática?

Maria, ex-cônjuge de Carlos, associado aposentado, teve o vínculo como dependente encerrado após o divórcio. Ela ainda pode aderir a um plano da CASSI?

Sim, mas dentro do prazo! Conforme regra administrativa vigente da CASSI, Maria tem até 30 dias corridos, contados a partir do cancelamento do plano como dependente, para solicitar adesão a um dos planos ofertados da CASSI utilizando a matrícula do ex-cônjuge.

⚠ ️Importante: essa é uma regra institucional e administrativa da CASSI, podendo ser alterada ou revogada a qualquer tempo.

📌 Dica: verifique a data de cancelamento e oriente o ex-cônjuge sobre o prazo de 30 dias para solicitação da adesão.

Carlos, aposentado do Banco do Brasil, faleceu. Seu sobrinho Lucas pode utilizar a matrícula indicadora dele para aderir a um plano?

Sim! Matrícula indicadora permanece válida mesmo após o falecimento do titular. Como Lucas é sobrinho, parente de 3º grau por consanguinidade, ele pode solicitar adesão a um dos planos da CASSI utilizando a matrícula indicadora do tio. Caso não possua o número da matrícula, a CASSI poderá realizar a consulta por meio da área responsável pelo processo de adesão.

Ana quer incluir o filho do seu primo no plano. Isso é possível?

Não! O primo está dentro do 4º grau de consanguinidade e pode ser elegível à CASSI. Porém, o filho do primo já é considerado parente de 5º grau em relação ao titular da matrícula indicadora, ultrapassando o limite permitido para adesão. Por isso, nesse caso, a inclusão não é permitida pelos critérios de elegibilidade da CASSI.

João, ex-associado da CASSI, quer incluir seu neto no plano, mas tem dúvidas: ele ainda pode indicar? 

Sim! A matrícula indicadora é vitalícia. Isso significa que, mesmo sem um plano ativo, João ainda pode indicar familiares elegíveis. Como o neto é um parente consanguíneo de 2º grau, ele atende aos critérios de elegibilidade e pode aderir a um dos planos comercializados.

Patrícia quer incluir a filha do seu cunhado no plano. Isso é possível?

Sim! A filha do cunhado é considerada parente por afinidade e, conforme as regras atuais da CASSI, o vínculo pode alcançar até o 4º grau de parentesco. Por isso, ela pode atender aos critérios de elegibilidade para adesão ao plano.

Ricardo deseja utilizar sua matrícula indicadora para que o primo da sua esposa possa aderir ao plano. Isso é possível?

Sim! O primo do cônjuge é considerado parente por afinidade em 4º grau em relação à matrícula indicadora. Como a CASSI permite a adesão de parentes até o 4º grau de afinidade, ele pode atender aos critérios de elegibilidade para adesão ao plano.

Documentos de comprovação do vínculo

📌Importante sobre a comprovação de vínculo:

A CASSI poderá solicitar, a qualquer momento, documentos que comprovem o vínculo do participante com a matrícula indicadora, conforme regras da ANS e dos regulamentos da CASSI.

É importante que seus dados informados na proposta de adesão devem estar corretos e atualizado.

💡Quais documentos podem ser solicitados?

Certidão de nascimento, certidão de casamento, declaração de união estável, documentos de guarda/tutela, entre outros previstos nas regras de elegibilidade.

⚠ Atenção:

A ausência de documentação comprobatória, bem como a prestação de informações incorretas, incompletas ou divergentes, poderá impossibilitar a adesão ou impactar a manutenção do contrato junto à CASSI, quando da sua exigência, conforme previsto nas regras contratuais e regulamentares aplicáveis.

Respondemos as principais dúvidas 

O que acontece se o parentesco for informado incorretamente?

A informação deverá ser regularizada mediante a apresentação da documentação solicitada pela CASSI ou pela ANS, quando aplicável. A constatação de irregularidade grave, poderá resultar no cancelamento unilateral do contrato do participante, conforme os normativos vigentes.

O que é parentesco por afinidade?

É a relação de parentesco que surge em razão do casamento ou da união estável, ligando uma pessoa aos parentes do seu cônjuge ou companheiro.

O que é parentesco por consanguinidade?

É o parentesco entre pessoas que possuem laço de sangue, como pais e filhos, irmãos, avós e netos, tios e sobrinhos(as), entre outros.

O vínculo por afinidade permanece após o término do casamento ou da união estável?

Em regra, o vínculo se extingue com o fim da relação conjugal, exceto nos casos de sogro(a), genro e nora, conforme a legislação civil.

Quais documentos são aceitos para comprovar o parentesco?

Certidões civis, documentos oficiais ou outros comprovantes previstos nos normativos publicados no Sistema de Documentos da CASSI – SDC.

Por que na CASSI existem regras de elegibilidade? 

A CASSI é uma operadora de saúde de autogestão que, conforme a Resolução Normativa n° 137/2006 da ANS, oferece planos coletivos empresariais destinados a um grupo restrito de pessoas. Podem aderir funcionários, ex-funcionários, aposentados e pensionistas do Banco do Brasil ou da própria CASSI, bem como seus parentes até o 4° grau consanguíneo (parentes de sangue) ou por afinidade (parentes do cônjuge ou companheiro(a)). 

Outras dúvidas? 

Consulte os normativos sobre o tema no SDC ou entre em contato com gestaodeplanos@cassi.com.br