Valores expressos em milhares de reais, exceto quando indicados de outra forma.

NOTA 1:   CONTEXTO OPERACIONAL

a) Informações Gerais:

A Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil – CASSI, pessoa jurídica de direito privado, constituída na forma de associação sem fins lucrativos, em Assembleia Geral de 27 de janeiro de 1944, com sede e foro em Brasília (DF) e com prazo de duração indeterminado, é uma operadora de planos de saúde na modalidade de autogestão.

Atua em todo o território nacional por meio de suas Unidades, Clínicas e rede de prestadores credenciados, tendo como objetivo social a promoção, a proteção, a recuperação e a reabilitação da saúde dos seus associados e participantes, além do desenvolvimento de programas de medicina ocupacional para os funcionários do Banco do Brasil S.A.

Em sua gestão, são observadas as disposições descritas na Lei nº 9.656/98 e alterações, nas Resoluções da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, nas disposições contidas em seu Estatuto Social, Regimento Interno, regulamentos dos planos de saúde que administra e decisões de sua administração.

b) Equilíbrio Patrimonial do Plano de Associados:

Em 2016, foi celebrado Memorando de Entendimentos entre o Banco do Brasil e Entidades Representativas dos Associados, que previu Contribuição Temporária e Extraordinária de 1% sobre a base de contribuição pessoal dos ativos, aposentados e pensionistas, aprovada pelo corpo social em 21.11.2016.

O Memorando também previu a celebração de Convênio de Cooperação Técnica com o Banco do Brasil. Referido Convênio estabeleceu o compromisso do patrocinador em efetuar Ressarcimento Temporário e Extraordinário das despesas dos programas de Assistência Farmacêutica – PAF e de Atendimento Domiciliar – PAD, coberturas especiais e estrutura própria (CliniCASSI), vinculadas ao Plano de Associados, limitado ao montante de R$ 23,0 milhões mensais, reajustado a cada 12 meses pelo IPC-Saúde da FIPE (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas).

A Caixa de Assistência possui 1.007.340 pessoas assistidas, incluindo 301.547 usuários dos convênios de reciprocidade, conforme distribuição abaixo:

 

NOTA 2:   APRESENTAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS

As Demonstrações Contábeis foram elaboradas e estão apresentadas em conformidade com as práticas contábeis adotadas no Brasil aplicáveis às entidades supervisionadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, em especial as Resoluções Normativas nº 393/2015, 390/2015, 375/2015, 344/2013, 322/2013, 314/2012, 227/2010, 209/2009, e alterações, com as normas emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade – CFC, com as normas do Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC, recepcionadas pela ANS por meio da IN 37/09, e Resolução CFC nº 1.409/12 que aprovou o ITG – 2002, bem como as disposições contidas no Estatuto Social da CASSI.

Em função do novo Plano de Contas da ANS, aplicado em 2016, foram efetuadas reclassificações nos saldos de 2015, de forma a possibilitar sua comparabilidade.

Em conformidade com o disposto no Art. 87, inciso IV e parágrafo único do Estatuto Social, as Demonstrações do Resultado do Exercício são apresentadas de forma consolidada e segregadas por Planos (Associados e CASSI Família).

A Demonstração do Fluxo de Caixa - DFC foi elaborada pelo método direto, de acordo com modelo padrão estabelecido pela ANS. A legislação vigente determina à entidade que ao apresentar a DFC pelo método direto, destaque a conciliação do lucro líquido na demonstração do fluxo de caixa gerado pelas atividades operacionais. Assim, a conciliação pelo método indireto está demonstrada na Nota Explicativa nº 31.

A Demonstração do Valor Adicionado (DVA), embora apresentada em conjunto com as demais demonstrações contábeis, constitui informação suplementar, sem prejuízo do conjunto das demonstrações.

 

NOTA 3:  PRINCIPAIS PRÁTICAS CONTÁBEIS ADOTADAS

(a)   Apuração do superávit/déficit

O resultado é apurado em observância ao Princípio de Competência, em que se destacam:

•  As receitas relativas às contraprestações efetivas de operações com planos médico-hospitalares são reconhecidas no efetivo período de cobertura do risco.

•  As despesas relativas aos eventos indenizáveis são reconhecidas por ocasião da apresentação das guias de serviços médico-hospitalares pelos prestadores de serviços de saúde.

•  As provisões técnicas são constituídas de forma a refletir as obrigações futuras, avisadas e não avisadas, decorrentes da operação de planos de assistência à saúde (Nota 14).

•  Outras receitas e despesas são reconhecidas quando da prestação de serviços.

(b)   Estimativas Contábeis

Os números apresentados nas Demonstrações Contábeis são baseados em pressupostos e estimativas da administração, com relação às expectativas futuras de recebimentos e pagamentos das transações e eventos econômicos ocorridos até o presente período. Os pressupostos e estimativas são inerentes ao processo de reconhecimento, mensuração e evidenciação contábil e são significativamente afetados pela complexidade das atividades operacionais desempenhadas pela entidade. Os valores reais dos fluxos de caixa futuros podem divergir dos valores estimados, quando da materialização dos eventos que geraram essas estimativas, as quais são revisadas periodicamente.

(c)   Créditos de operações com planos de assistência à saúde

Os créditos são registrados e mantidos no balanço pelo valor nominal de seus títulos representativos, ajustados pelas provisões estimadas para eventuais perdas.

(d) Títulos e Valores Mobiliários

Os Títulos e Valores Mobiliários são registrados pelo custo de aquisição, acrescidos de seus rendimentos e ajustados a valor de mercado.

(e) Investimentos

Os investimentos em participações permanentes em outras sociedades são avaliados pelo método de equivalência patrimonial, em conformidade com o Art. 248 da Lei 6.404/1976, as alterações promovidas pela Lei nº 11.638/2007 e o contido no Pronunciamento Técnico nº 18, do Comitê de Pronunciamentos Contábeis.

(f) Imobilizado

É demonstrado pelo custo de aquisição, líquido das respectivas depreciações acumuladas, calculadas pelo método linear de acordo com a vida útil econômica estimada dos bens.

(g) Intangível

Os ativos classificados no grupo intangível são avaliados pelo custo de aquisição e amortizados de forma linear no decorrer do período do benefício econômico estimado.

(h) Demais Ativos

Os demais elementos patrimoniais do Ativo Circulante e do Ativo Não Circulante são mensurados pelo valor de custo, acrescidos, quando aplicáveis, dos rendimentos e das variações monetárias auferidas.

(i) Provisões Técnicas

As provisões técnicas são constituídas em conformidade com os critérios estabelecidos pelas Resoluções Normativas da ANS nº 393/2015, 375/2015, 274/2011, 243/2010, e alterações posteriores. A Provisão para Eventos Ocorridos e Não Avisados – PEONA é calculada por meio de metodologia própria constante de Nota Técnica Atuarial de Provisão – NTAP, aprovada pela ANS por meio do Ofício nº 2115/2015 GGAME (COATU) DIOPE/ANS, de 11 de dezembro de 2015, cujos parâmetros passaram a ser adotados a partir da data-base novembro/2015. A Provisão para Eventos a Liquidar – PEL é calculada com base nas faturas dos prestadores de serviço de assistência à saúde, efetivamente apresentadas à operadora.

(j) Provisões para Ações Judiciais

As provisões para Ações Judiciais são constituídas para situações prováveis de risco de futuros desembolsos financeiros, mensuradas com base em estimativas do valor da obrigação.

(k) Provisão para Perdas Sobre Créditos – PPSC

É constituída para fazer face às potenciais perdas relativas aos créditos pendentes de recebimento, oriundos dos Planos de Associados, CASSI Família I e II, Dependentes Indiretos e Convênios. A referida provisão é constituída em conformidade com o Anexo I da Resolução Normativa ANS nº 390/2015, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a qual estabelece que, havendo pelo menos uma parcela vencida do contrato há mais de 90 dias, a totalidade do crédito desse contrato deverá ser provisionada.

(l) Demais Passivos

Os demais elementos patrimoniais do Passivo Circulante e do Passivo Não Circulante são demonstrados por valores conhecidos ou calculáveis, acrescidos, quando aplicáveis, dos correspondentes encargos e variações monetárias incorridos até a data do balanço.

(m) Eventos Subsequentes

Os eventos subsequentes que originam ajustes de valores reconhecidos nas demonstrações contábeis ou faça o reconhecimento de itens que não tenham sido reconhecidos, ou que, embora não originam ajustes mas que sejam significativos, são divulgados na forma do CPC 24.

Para o exercício de 2016 não houve eventos subsequentes relevantes após as demonstrações de 31.12.2016, que gerem ajustes nas Demonstrações Contábeis.

 

NOTA 4:  APLICAÇÕES FINANCEIRAS

As aplicações financeiras são realizadas de acordo com a Política de Investimentos aprovada pela administração, que busca, com segurança, otimizar rentabilidade e liquidez.

Os títulos que compõem a Carteira Administrada são contabilizados pelo custo de aquisição, acrescidos dos rendimentos auferidos e ajustados pelo valor de mercado (valor justo).

Como os títulos e valores mobiliários da carteira própria são destinados integralmente à cobertura das provisões técnicas, foram classificados na categoria Títulos Disponíveis para Venda.  Os ajustes a valor de mercado (valor justo) dos ganhos e das perdas não realizadas dos títulos e valores mobiliários, classificados como disponíveis para venda, são reconhecidos no Ativo, em contrapartida ao grupo Ganhos e Perdas não Realizadas com Títulos e Valores Mobiliários, em conta destacada do Patrimônio Líquido.

No encerramento do exercício social, as aplicações financeiras, segregadas por faixa de vencimento, estão distribuídas da seguinte forma:

 

 

(a)   Os Fundos de Investimentos têm os ativos avaliados pelo seu valor de mercado e suas quotas são apuradas e divulgadas diariamente pela BB DTVM, gestora dos fundos. São reconhecidos pela variação das quotas, deduzidos do Imposto de Renda. As aplicações em fundos de investimento estão segregadas entre os fundos BB Advantage 39 e CP 10 milhões.

A CASSI encerrou o exercício de 2016 com R$ 904,5 milhões aplicados em Quotas de Fundos de Investimento, perfazendo o total de R$ 902,1 milhões, quando deduzida a provisão para Imposto de Renda. A variação observada deve-se à necessidade de resgates para suportar o aumento das despesas básicas no ano.

Os recursos aplicados no Fundo BB Advantage 39 somam R$ 894,4 milhões, sendo R$ 508,3 milhões disponíveis para utilização corrente, R$ 5,7 milhões destinados ao Fundo para Investimentos CASSI, R$ 176 milhões vinculados e R$ 204,4 lastreados à ANS como ativos garantidores das Provisões Técnicas.

O Fundo CP 10 Milhões, de curto prazo, cujos recursos aplicados são destinados à cobertura de despesas previstas, mas não programadas, apresentou saldo de R$ 10,1 milhões ao final do exercício.

(b)  Os Títulos de Renda Fixa Privados são reconhecidos pelos valores atualizados de acordo com os índices pactuados, estando compatíveis com as taxas praticadas no mercado. São representados pelo Recibo de Depósito Cooperativo – RDC, da Cooperforte, no valor de R$ 58,4 milhões, líquido da Provisão de Imposto de Renda.

(c)   Os Títulos de Renda Fixa Públicos da carteira própria são reconhecidos pelo custo de aquisição, atualizados por seus rendimentos e ajustados a valor de mercado. Em dezembro de 2016, o total aplicado era de R$ 346,4 milhões, líquidos da Provisão para Imposto de Renda, integralmente vinculados à ANS como ativos garantidores das Provisões Técnicas.

(d)  A aplicação em Renda Variável é realizada por meio do Fundo BB Ações Saúde Bem-Estar. Trata-se de fundo de investimento que aplica seus recursos em ações de emissão de empresas relacionadas ao setor de saúde, fármaco-hospitalar, seguridade, bem-estar e consumo. Ao final do exercício, o saldo da aplicação era de R$ 26,5 milhões.

(e)   Provisão de IR sobre Aplicações Financeiras refere-se aos valores apurados e aprovisionados sobre os rendimentos das respectivas aplicações.

Apresentamos a seguir a composição dos Ativos Financeiros da Entidade:

 

 

NOTA 5: CRÉDITOS DE OPERAÇÕES COM PLANOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE

A CASSI presta auxílio para promoção, proteção, recuperação e reabilitação da saúde de seus associados e de seus familiares, por intermédio de redes própria e credenciada.

Os saldos dos créditos com planos de saúde no final do exercício são demonstrados a seguir:

 

(a)   Contraprestações Pecuniárias a Receber - Registram os recursos financeiros a ingressar pela contraprestação de assistência médico-hospitalar com planos de assistência à saúde da operadora.

(b)   Participação dos Beneficiários em Eventos - Refere-se à coparticipação em eventos indenizáveis de assistência médico-hospitalar.

(c)   Provisão para Perdas Sobre Créditos - Esta provisão é constituída para fazer frente às potenciais perdas relativas aos créditos pendentes de recebimento, oriundos dos Planos de Associados, CASSI Família I e II, Dependentes Indiretos e Convênios. De acordo com o anexo I da RN ANS nº 390/2015, havendo pelo menos uma parcela vencida do contrato há mais de 90 dias, a totalidade do crédito desse contrato deve ser provisionada.

 

NOTA 6: CRÉDITOS DE OPERAÇÕES DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE NÃO RELACIONADOS COM PLANOS DE SAÚDE

Neste grupo são registrados os valores a receber dos convênios firmados com o Banco do Brasil e demais convênios de reciprocidade.

 

(a)   Convênio Banco do Brasil - Trata-se de ressarcimento de despesas relativas aos convênios/contratos firmados junto ao Banco do Brasil. Por meio do Convênio de Cooperação Técnica 2016/007088, firmado entre o Banco do Brasil S.A. e a Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil – CASSI, em 07/12/2016, foi estabelecido o compromisso do Banco do Brasil em efetuar o Ressarcimento Temporário e Extraordinário das despesas dos programas de Assistência Farmacêutica – PAF e de Atendimento Domiciliar – PAD, coberturas especiais e estrutura própria (CliniCASSI) vinculadas ao Plano de Associados, no montante de R$ 23,0 milhões em dezembro/2016. O convênio tem vigência de 01 de dezembro de 2016 a 31 de dezembro de 2019.

(b)   Convênios de Reciprocidade -- São valores decorrentes de convênios com entidades de autogestão em saúde para utilização recíproca de suas redes credenciadas, celebrados com base na Lei nº 9.656/98 e na Resolução Normativa/ANS nº 137/2006.

 

NOTA 7: CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS E PREVIDENCIÁRIOS

A composição desse grupo do Ativo é representada da seguinte forma:

 

Os valores registrados neste grupo se referem a impostos e contribuições a recuperar/compensar.

O acréscimo verificado no período deve-se, principalmente, ao registro do direito outorgado judicialmente, no montante de R$ 38,7 milhões, relativo ao recolhimento de contribuição previdenciária incidente sobre valores pagos às cooperativas (fato gerador do artigo 22, inciso IV da Lei 8.212/91) o qual foi declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal. No ano de 2016, a CASSI obteve decisão favorável e definitiva em ação judicial, ingressada em desfavor da União, para compensar/restituir o valor da contribuição cobrada indevidamente.

 

NOTA 8: BENS E TÍTULOS A RECEBER

 

(a)   Bens à Venda – Referem-se a terrenos recebidos em processo judicial, que foram classificados no Ativo Circulante devido à intenção de aliená-los.

(b) Outros Bens e Titulos a Receber   Estão registrados neste grupo os adiantamentos concedidos a funcionários, relativos a salários, férias, décimo terceiro salário, vale-transporte, viagens e eventuais adiantamentos a fornecedores e prestadores de serviços de saúde. Além disso, também são registrados neste grupo os dividendos a receber das participações societárias.

A CASSI mantém participação de 17,2% no capital da Companhia Brasileira de Gestão de Serviços - CBGS, que ao final do exercício de 2016, reconheceu em seus demonstrativos dividendos a distribuir no montante de R$ 10.902 mil, cabendo à CASSI o valor de R$ 1.875 mil.

O acréscimo verificado no subgrupo “Adiantamentos Diversos” foi decorrente do adiantamento efetuado a prestadores integrantes da rede credenciada.

No subgrupo “Outros Créditos a Receber” são registrados os demais valores pendentes de recebimento pela Entidade, não enquadrados nos outros grupos contábeis.

 

NOTA 9:  DESPESAS ANTECIPADAS

 

Despesas Antecipadas – Estão registradas as despesas pagas antecipadamente, ainda não apropriadas, tais como: prêmios de seguros, IPTU, assinaturas/direito de uso – software e garantia de equipamentos.

 

NOTA 10: DEPÓSITOS JUDICIAIS E FISCAIS E OUTROS CRÉDITOS A RECEBER A LONGO PRAZO

 

(a) Depósitos Judiciais e Fiscais -  Correspondem aos valores depositados em juízo relativos a ações cíveis, tributárias e trabalhistas, realizados para garantir a execução dessas ações ou para suspender a exigibilidade de crédito tributário. Os depósitos judiciais são corrigidos, na sua maioria, pela Taxa Referencial – TR, dependendo da natureza jurídica.

Dentro do subgrupo “Depósitos Judiciais e Fiscais – Tributos” destaca-se a rubrica INSS Liminar, cujos valores correspondem a depósitos efetuados para suspender a exigência do crédito tributário nos autos de ação judicial movida contra o INSS.

Nessa ação judicial, a CASSI discute a constitucionalidade da contribuição em favor da Seguridade Social instituída pela Lei Complementar nº 84/96, incidente sobre pagamentos efetuados ao trabalhador autônomo e administradores. A importância depositada em juízo refere-se ao período compreendido entre setembro de 1996 e março de 1999, além das respectivas atualizações.

(b) Outros Créditos a Receber -  Correspondem às despesas antecipadas cujas realizações ocorrerão após o próximo exercício. Nesta rubrica estão registrados os contratos de garantias de equipamentos e direitos de uso.

 

NOTA 11: INVESTIMENTOS

Neste grupo são registrados os investimentos e participações de caráter permanente.

 

A CASSI detém participação de 17,2% no Capital Social da CBGS - Companhia Brasileira de Gestão de Serviços - Orizon, empresa de prestação de serviços de interconexão de dados no ramo de saúde suplementar.

O objetivo do investimento na referida empresa é proporcionar maior eficiência operacional à CASSI, controle nas utilizações, melhoria na qualidade das informações, possibilidade de regulação de procedimentos em tempo real, melhoria do relacionamento com prestadores, redução no trânsito e manuseio de papéis, com vistas a maior controle e redução das despesas assistenciais.

Em conformidade com o disposto no Art. 248 da Lei nº 6.404/76, com as alterações promovidas pela Lei nº 11.638/2007 e com o contido no Pronunciamento CPC nº 18, do Comitê de Pronunciamentos Contábeis, o investimento é avaliado pelo método da equivalência patrimonial.

No mês de Junho/2016, houve reclassificação contábil de um terreno registrado anteriormente no grupo de Imobilizado, tendo em vista tratar-se de imóvel atualmente destinado à renda (locação).

 

NOTA 12: IMOBILIZADO

A composição do Imobilizado é representada a seguir:

 

Os bens estão registrados pelo custo de aquisição ou construção, líquido das respectivas depreciações acumuladas, calculadas pelo método linear, mediante aplicação de taxas que levam em consideração as expectativas de vida útil econômica dos bens, conforme estabelecido nas normas fiscais vigentes. Reparos e manutenção são apropriados ao resultado durante o período em que são incorridos.

 

NOTA 13: INTANGÍVEL

 

Neste grupo são registrados os direitos que tenham por objeto bens incorpóreos destinados à manutenção da CASSI ou exercidos com essa finalidade, e estão demonstrados pelo custo de aquisição, deduzido de amortização (20% a.a.) e de provisão para ajuste ao provável valor de realização (impairment), quando aplicável. A amortização é calculada pelo método linear e leva em consideração as expectativas de vida útil econômica dos bens, conforme estabelecido nas normas fiscais vigentes.

 

NOTA 14: PROVISÕES TÉCNICAS DE OPERAÇÕES DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE

 

Provisões Técnicas - São montantes contabilizados com o objetivo de refletir obrigações futuras esperadas, decorrentes da operação de planos de assistência à saúde. Refletem a perspectiva de gastos, incertos quanto à sua ocorrência e valor.

São registradas em obediência ao princípio de competência, lastreadas, quando exigido, por ativos garantidores vinculados em favor da ANS, junto ao Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – SELIC e Central de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos – CETIP, conforme determinam as Resoluções Normativas nº 393/2015, 375/2015, 322/2013, 274/2011, 243/2010, 227/2010, e alterações.

(a) Provisão de Prêmio/Contraprestação Não Ganha (PPCNG) - Neste subgrupo encontra-se o registro das receitas não ganhas, isto é, do montante provisionado do contrato cujo período de cobertura do risco não tenha transcorrido, conforme disposto na Resolução Normativa ANS nº 393/15.

(b) Provisão de Eventos a Liquidar (PEL) - Provisão regulamentada pelas Resoluções Normativas ANS nº 393/2015, 375/2015, e alterações, constituída para fazer frente aos valores a pagar por eventos avisados até a data-base de cálculo, de acordo com a responsabilidade retida da operadora.

(c) Provisão de Eventos Ocorridos e Não Avisados (PEONA) - Constituída para fazer frente ao pagamento de eventos que já tenham ocorrido, mas que não tenham sido avisados. A partir da data-base novembro/2015, foi adotada nova metodologia de cálculo por meio da Nota Técnica Atuarial de Provisão - NTAP desenvolvida pela CASSI e aprovada pela ANS por meio do Oficio nº 2115/2015 GGAME (COATU) DIOPE/ANS, de 11 de dezembro de 2015. Essa metodologia é avaliada trimestralmente pela equipe de atuários da CASSI, que encaminha Termo de Responsabilidade Atuarial – TRA para a ANS versando sobre a fidedignidade e consistência da provisão técnica (PEONA) calculada.

 

NOTA 15: DEMAIS CONTAS A PAGAR PASSIVO CIRCULANTE

 

São registradas neste grupamento as obrigações com os prestadores de serviços de saúde referentes aos convênios de reciprocidade, com fornecedores de materiais e serviços administrativos e valores a serem reembolsados a terceiros.

(a) Débitos de Operações de Assistência à Saúde - Neste subgrupo encontram-se os valores de contraprestações pecuniárias a restituir aos beneficiários decorrentes de devolução de mensalidades e, ainda, o registro das obrigações por recebimento antecipado de contraprestações, cujo período de cobertura do risco não tenha iniciado no período.

(b)   Débitos com Operações de Assistência à Saúde Não Relacionadas com Planos de Saúde da Operadora - Correspondem aos valores a pagar aos prestadores referentes aos atendimentos dos beneficiários dos Convênios de Reciprocidade.

(c)   Débitos Diversos - São as obrigações da operadora junto aos beneficiários, funcionários, fornecedores e terceiros, distribuídas nas rubricas específicas da seguinte forma:

  • Obrigações com Pessoal - São registradas as obrigações com pessoal, exceto encargos tributários, que estão incluídos no grupo Tributos e Contribuições a Recolher. As obrigações com colaboradores se referem a salários, rescisões, férias em gozo, bolsa-auxílio e taxa de administração dos estagiários, empréstimo consignado, pensões alimentícias, auxílio-creche e reembolsos de viagens a serviço.
  • Fornecedores -Neste grupamento são registrados os valores a pagar a fornecedores e o ressarcimento para o Banco do Brasil, relativos às despesas administrativas realizadas pelas Unidades e Sede, como condomínio, aluguel, material de expediente, entre outras.
  • Depósitos de Beneficiários e de Terceiros - Apresentam os valores a devolver aos beneficiários, cuja a pertinência dos recebimentos encontra-se pendente de análise.
  • Outros Débitos a Pagar - São registradas as despesas incorridas cujo pagamento será efetuado em meses posteriores (Provisões Administrativas).

 

NOTA 16: PROVISÕES

 

Provisão para Ações Judiciais - A CASSI faz periodicamente uma avaliação de seus riscos contingenciais com base em fundamentos jurídicos, econômicos, tributários e contábeis. A avaliação desses riscos objetiva classificá-los da melhor forma segundo as chances de ocorrência de sua exigibilidade, dentre as seguintes alternativas de classificação: prováveis, possíveis ou remotas.

As contingências cujos riscos de perda são classificados como prováveis são 100% provisionadas, exceto para aquelas decorrentes de ações judiciais em que a liminar tenha sido concedida e também não exista bloqueios/depósitos judiciais vinculados ao processo. Em algumas situações, por exigência legal ou por uma opção de cautela, são efetuados depósitos judiciais para garantir a continuidade dos processos em discussão. As provisões contingenciais oriundas de processos judiciais, suportadas por opinião da área jurídica da CASSI, são classificadas da seguinte forma, conforme a natureza da ação judicial:

  • Cível: Provisões para suportar prováveis perdas em função de processos judiciais de natureza cível movidos em desfavor da CASSI.
  • Trabalhista: Provisões para suportar prováveis perdas relativas a processos trabalhistas movidos por ex-empregados próprios e de empresas prestadoras de serviços.
  • Tributária: Provisões para suportar, principalmente, prováveis perdas relacionadas à cobrança de tributos federais, estaduais e municipais, decorrentes de divergências quanto à interpretação, aplicação, legalidade ou constitucionalidade da legislação tributária por parte dos assessores legais da CASSI e do fisco.

    A Instituição constitui provisão, no valor de R$ 62,1 milhões, para suportar prováveis desembolsos decorrentes do valor já depositado em juízo, referentes à ação judicial movida em desfavor do Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, no ano de 1996, para discutir a constitucionalidade da contribuição em favor da Seguridade Social instituída pela Lei Complementar nº 84/96, incidente sobre pagamentos efetuados ao trabalhador autônomo e administradores.

    No ano de 2016, em razão de o Supremo Tribunal Federal - STF ter decidido pela constitucionalidade do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN incidente sobre as atividades das operadoras de planos de saúde (decisão ainda não publicada e transitada em julgado), foi constituída provisão contábil, no montante de R$ 28,9 milhões, para fazer frente ao pagamento do tributo relativo aos últimos 5 (cinco) anos. A provisão foi calculada com base na receita das contraprestações deduzindo-se as despesas com o pagamento dos prestadores de serviços assistenciais, considerando a base de cálculo do imposto definida pela jurisprudência atualmente pacificada no Superior Tribunal de Justiça – STJ.

  • Multas ANS: Provisões para suportar eventuais pagamentos de multas aplicadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) decorrentes da lavratura de autos de infração, as quais estão sendo discutidas judicialmente ou serão discutidas em futuros processos judiciais. No exercício da sua atividade de operadora de planos de saúde, a CASSI está sujeita à aplicação de multas pelo órgão regulador e fiscalizador (ANS), com fundamento no artigo 25 da Lei nº 9.656/98. Depois que o processo administrativo de discussão da multa é encerrado no âmbito administrativo (ANS), a CASSI busca anular ou reduzir a multa na via judicial.

    A redução observada nessa rubrica deve-se, principalmente, à reversão das provisões das multas classificadas com probabilidade de perda “possível”. Com essa reclassificação a CASSI passou a constituir provisão apenas para as multas aplicadas pela ANS cuja probabilidade de perda seja “provável” e/ou que estão sendo objeto de discussão administrativa/judicial, bem como para aquelas já com deliberação de pagamento (mas ainda não pagas).

 

Informações Complementares:

A CASSI é ré em ações judiciais cíveis, tributárias e trabalhistas classificadas com risco de perda possível, portanto, não provisionadas, que totalizam R$ 40,4 milhões em 31.12.2016, para as quais já foi citada, apresentou defesa e aguarda julgamento.

A exemplo do que já ocorreu com outras operadoras de planos de saúde, a CASSI foi autuada pelo Distrito Federal e por alguns municípios em virtude do não recolhimento de ISSQN sobre suas receitas de planos de saúde, por entenderem que a CASSI é contribuinte do referido imposto perante a autoridade tributária local. Referidas autuações fiscais geraram processos administrativos e judiciais de cobrança do imposto, no valor total de R$ 477,0 milhões (posição em 31.12.2016), classificadas com risco de perda possível. A CASSI já apresentou impugnações e defesas administrativas e judiciais nesses processos para anular a cobrança do ISSQN.

 

NOTA 17: TRIBUTOS E ENCARGOS SOCIAIS A RECOLHER

 

São registrados neste grupamento todos os tributos e contribuições a recolher referentes aos serviços médico-hospitalares, administrativos e de pessoal, tais como o Imposto de Renda, as Contribuições Federais sobre serviços de terceiros, Contribuições Previdenciárias – INSS e Imposto sobre Serviço – ISS a recolher.

 

NOTA 18: DÉBITOS DIVERSOS

 

Na rubrica Provisão para Perdas de Convênios de Reciprocidade são registrados os valores destinados à formação de lastro suficiente para cobrir possíveis inadimplências, relativos à utilização dos serviços médico-hospitalares de usuários dos convênios de reciprocidade. Em setembro/2015 houve a reversão da referida provisão que voltou a ser constituída no exercício de 2016.

Na rubrica Demais Contas a Pagar é registrada a provisão para o Programa de Fidelidade DOTZ, constituída para fazer frente aos gastos com as eventuais trocas dos pontos concedidos aos beneficiários.

 

NOTA 19: PATRIMÔNIO LÍQUIDO (SOCIAL)

O Patrimônio Social da CASSI em 31 de dezembro de 2016 é de R$ 490,4 milhões, conforme a seguir:

 

Em 2016, a rubrica Patrimônio Social apresentou uma variação negativa devido à incorporação do déficit de 2015, o que acarretou redução de 26,7% em relação ao exercício anterior.

No grupo Ajuste de Avaliação Patrimonial são registrados os ajustes a valor de mercado dos Títulos e Valores Mobiliários classificados na categoria Títulos Disponíveis para Venda.

No exercício de 2016, a CASSI apresentou resultado deficitário de R$ 159,3 milhões, distribuídos entre os planos da seguinte forma:

 

NOTA 20: CONTRAPRESTAÇÕES EFETIVAS DE OPERAÇÕES COM PLANO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE (RECEITAS ASSISTENCIAIS)

O saldo das Contraprestações Efetivas está composto conforme segue:

 

São registradas neste grupamento as contraprestações (pessoal e patronal) dos Associados, dos Dependentes Indiretos e dos participantes dos Planos CASSI Família I e II.

A variação no grupo Associados se deu, principalmente, em função do reajuste salarial dos contribuintes da Ativa e do reajuste dos benefícios dos Aposentados. Também contribuiu para a variação, como efeito extraordinário, a cobrança da Contribuição Temporária Extraordinária de 1% no mês de dezembro/2016. Referida contribuição extraordinária para o Plano de Associados, aprovada pelo Corpo Social, terá vigência até 31 de dezembro de 2019.

A variação do grupo Cassi Família decorreu da aplicação do reajuste das mensalidades a partir de agosto de 2016 (16,60% no Plano Família I e 13,50% no Plano Família II).

 

NOTA 21: EVENTOS INDENIZÁVEIS LÍQUIDOS (DESPESAS ASSISTENCIAIS)

 

O crescimento de 8,3% nos Eventos Indenizáveis Líquidos em 2016 é justificado pela inflação saúde do período, que representa o crescimento das despesas assistenciais devido à elevação de preços dos serviços de saúde, aumento de coberturas, incremento na quantidade de procedimentos realizados (internações, exames, terapias e consultas), incorporação de inovações tecnológicas e novos procedimentos.

(a) Eventos Conhecidos -  Registram-se os valores dos eventos conhecidos de assistência médico-hospitalar prestados a beneficiários dos planos de Associados, Dependentes Indiretos, FunciCASSI e CASSI Família I e II.

(b) Recuperação de Eventos Conhecidos -  São registrados os valores de eventos de assistência médico-hospitalar recuperados por glosas e coparticipações, o ressarcimento do programa de medicamentos, bem como as reversões da Provisão de Guias não Processadas, depois de esgotado o montante provisionado no exercício.

A variação de R$ 135,3 milhões verificada no período justifica-se pelo (i) reconhecimento do ressarcimento de despesas de programas efetuado pelo Banco do Brasil, no valor de R$ 20,2 milhões; (ii) incremento de R$ 9,2 milhões nas cobranças de coparticipação sobre consultas e eventos de diagnose e terapia; e (iii) R$ 105,9 milhões relativos às glosas efetuadas sobre as contas médicas apresentadas no período.

(c)  Variação da Provisão de Eventos Ocorridos e Não Avisados (PEONA) - Pode ser positiva ou negativa, em função da variação da base de dados da provisão. Apresenta, para sua apuração, correlação direta com os valores históricos dos eventos indenizáveis. Considerando os valores apurados por meio de metodologia própria, aprovada pela ANS, foi registrado neste exercício complemento de provisão da PEONA no montante de R$ 7,7 milhões.

 

NOTA 22: OUTRAS RECEITAS E DESPESAS OPERACIONAIS

 

(a) Outras Receitas Operacionais - São registradas neste grupo as receitas decorrentes dos ressarcimentos das despesas operacionais dos convênios de reciprocidade e com o Banco do Brasil, ressarcimento do grupo dependentes indiretos, bem como as recuperações de despesas de exercícios anteriores.

O acréscimo observado no grupo deve-se, principalmente, à contrapartida pela ativação de crédito tributário decorrente de ação judicial transitada em julgado favorável à CASSI, em desfavor da União, relativa à contribuição previdenciária incidente sobre os valores pagos às cooperativas (Vide Nota 7). Do valor total do crédito tributário (R$ 38,7 milhões), R$ 28,2 milhões estão sendo contabilizados neste grupo, referente ao valor do principal do tributo recolhido indevidamente. O valor remanescente, de R$ 10,5 milhões, refere-se à atualização monetária, cujo impacto se observa no grupo de receitas financeiras.

Também contribuiu para o acréscimo do grupo as reversões de provisão para multas da ANS no montante de R$ 32,1 milhões. No exercício de 2016 passou a considerar, para efeito de provisão, apenas aquelas classificadas como de perda provável.

(b) Outras Despesas Operacionais - Registram-se as perdas operacionais, as provisões e pagamentos de processos judiciais de natureza cível, as despesas administrativas da rede assistencial própria da CASSI (CliniCASSI) e as despesas relacionadas ao Programa de Fidelidade (DOTZ).

 

NOTA 23: DESPESAS ADMINISTRATIVAS

 

Este grupo é composto pelas despesas com pessoal, ocupação e funcionamento, prestação de serviços, despesas gerais, impostos, taxas, contribuições e provisões necessárias ao funcionamento da entidade, com exceção das despesas administrativas da rede assistencial da CASSI (CliniCASSI), que vem sendo registradas no grupo de Outras Despesas Operacionais, em atendimento à Resolução Normativa nº 390/2015, por meio do anexo “Manual Contábil das Operações no Mercado de Saúde”.

A redução de 8,3% no grupo deve-se, principalmente, ao reflexo da provisão constituída em 2015 no valor de R$ 57,1 milhões para as multas aplicadas à CASSI pela ANS, que não se repetiu em 2016. Referida provisão foi objeto de reversão parcial no exercício de 2016, em função da revisão do critério de avaliação de contingências que passou a considerar apenas aquelas classificadas como de perda provável. Contudo a reversão teve impacto no grupo de “Outras Receitas Operacionais” (Nota 22).

Desconsiderando o efeito extraordinário da constituição da provisão inicial de multas da ANS, ocorrida no exercício de 2015 e não repetida em 2016, as despesas administrativas teriam aumento de 9,1%.

 

NOTA 24: RESULTADO FINANCEIRO LÍQUIDO

Composto pelas receitas financeiras auferidas com a aplicação das reservas dos planos de saúde no mercado financeiro, deduzidas das respectivas despesas financeiras ocorridas no ano.                                                                                                                                                            

 

(a)   Receitas Financeiras - Compõem-se da apropriação das receitas auferidas pela aplicação de recursos no mercado financeiro, atualização monetária dos depósitos judiciais, receitas por recebimento em atraso e descontos obtidos.

A variação de 125,5% apresentada na rubrica “Outras Receitas Financeiras”, deve-se à atualização monetária da ativação de crédito tributário decorrente de ação judicial transitada em julgado favorável à CASSI, em desfavor da União, relativa à contribuição previdenciária incidente sobre os valores pagos às cooperativas (Vide Nota 7). Do valor total do crédito tributário (R$ 38,7 milhões), R$ 10,5 milhões estão sendo contabilizados neste grupo, referente ao valor da atualização monetária do tributo recolhido indevidamente (vide Nota 22).

(b)   Despesas Financeiras - São registradas neste grupo as despesas decorrentes de aplicações financeiras, empréstimos, de descontos concedidos, de encargos decorrentes de pagamentos em atraso, de impostos e contribuições devidos sobre as aplicações financeiras e suas provisões e demais encargos sobre tributos não relacionados às aplicações.

O acréscimo verificado no grupo deve-se, principalmente, à atualização monetária e encargos da provisão para ações tributárias no montante de R$ 3,8 milhões e R$ 9,0 milhões, respectivamente, constituída em razão de o STF ter decidido pela constitucionalidade do ISSQN incidente sobre as atividades das operadoras de planos de saúde (vide Nota 16), e encargos decorrente de empréstimo tomado junto ao Banco do Brasil no montante de R$ 2,9 milhões.


NOTA 25: RESULTADO PATRIMONIAL

O Resultado Patrimonial de R$ 8,2 milhões foi proporcionado, basicamente, pela equivalência patrimonial da empresa investida CBGS – Orizon, na qual a CASSI detém 17,20% de participação.

 

NOTA 26:  COBERTURAS DE SEGUROS

A CASSI adota política de contratar seguros para os bens sujeitos a riscos e por montantes considerados suficientes para cobrir eventuais sinistros. As coberturas são estendidas aos imóveis de suas Unidades Regionais, CliniCASSI e de sua Sede Administrativa.

Em 31.12.2016, a CASSI possuía as seguintes apólices contratadas com terceiros:

 

NOTA 27: PARTES RELACIONADAS

Custos com remunerações e outros benefícios atribuídos ao pessoal chave da administração da CASSI, conforme determinado no CPC 05:

No exercício de 2015, membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal, espontaneamente, renunciaram parcialmente aos seus honorários, os quais voltaram a ser pagos na integralidade em 2016.

A CASSI não oferece benefícios pós-emprego ao pessoal chave da administração.

 

NOTA 28: PLANO DE BENEFÍCIO

O Plano de Benefício dos Funcionários da CASSI - CASSIPrev, administrado pela BB Previdência, tem natureza de contribuição definida e conta com 1.038 participantes. Em 2016, o total da contribuição patronal foi de R$ 1,2 milhão. Não há exigibilidade de eventos passados que possam resultar em desembolso de caixa futuro.

 

NOTA 29: QUESTÕES TRIBUTÁRIAS

A CASSI, por ser classificada como uma Instituição de assistência social sem fins lucrativos, que tem como objetivo a prestação de assistência à saúde dos seus associados e participantes, é isenta e não pode ser considerada contribuinte de impostos e contribuições federais e municipais. Caso o reconhecimento de sua condição de isenta ou de não contribuinte de impostos e contribuições seja negada nos foros judiciais competentes, seus planos terão que ser reavaliados, para que não haja risco de prejuízo à continuidade da Entidade.

 

NOTA 30: GERENCIAMENTO DE RISCOS

O gerenciamento de riscos na CASSI segue as melhores práticas de mercado e está adequada à ISO 31000 – Princípios e Diretrizes de Gestão de Riscos. Os processos são constantemente aprimorados e abrangem, entre outros, os riscos operacionais, de mercado, financeiro, crédito, liquidez, legal, de conjuntura e de imagem. A gestão é realizada por estrutura especializada e de acordo com as regras estabelecidas para cada risco, de forma segregada das áreas de negócio.

Na CASSI, a avaliação de riscos consiste na identificação e análise de riscos, que podem ser internos e externos, e que constituem obstáculos ao alcance dos objetivos da Instituição. Esta avaliação considera a severidade dos riscos, a frequência com que ocorrem, seu nível de impacto e como administrá-los.

As categorias de riscos gerenciadas pela CASSI são:

Risco Operacional: possibilidade de perda ou dano resultante de falhas ou fraudes provenientes de pessoas, de processos, de tecnologia ou de eventos externos.

Risco de Mercado: possibilidade de perdas decorrentes de mudanças no comportamento do mercado de saúde, tais como: maior competitividade; custos crescentes com assistência à saúde, medicamentos, transplantes de órgãos, despesas administrativas; crescimento da expectativa de vida; mudanças na legislação previdenciária e de saúde.

Risco Financeiro: possibilidade de perdas causadas por mudanças no comportamento das taxas de juros e câmbio, nos preços de ações e de commodities e no descasamento entre taxas/preços, prazos e moedas/índices.

Risco de Crédito: possibilidade de perdas resultantes da incerteza quanto ao recebimento de um valor contratado, contraparte de um contrato ou emissor de um título.

Risco de Liquidez: possibilidade de perdas decorrentes da falta de recursos necessários ao cumprimento de uma ou mais obrigações em função dos descasamentos de compromissos financeiros e aplicações, bem como, de falta de controle sobre as receitas operacionais.

Risco Legal: possibilidade de perdas decorrentes da inobservância de dispositivos legais ou regulamentares, da mudança da legislação ou de alterações na jurisprudência aplicáveis aos negócios da organização.

Risco de Conjuntura: possibilidade de perdas decorrentes de mudanças: verificadas nas condições políticas, culturais, sociais, econômicas ou financeiras do próprio país ou de outros países.

Risco de Imagem: possibilidade de perdas decorrentes de a Instituição ter seu nome desgastado junto ao mercado ou autoridade em razão de publicidade negativa, verdadeira ou não.

 

NOTA 31: CONCILIAÇÃO DA DEMONSTRAÇÃO DOS FLUXOS DE CAIXA

Conforme determinação da Agência Nacional de Saúde Suplementar, as operadoras de planos de saúde devem apresentar a Demonstração do Fluxo de Caixa pelo método direto. A legislação vigente determina à entidade que ao apresentar a Demonstração do Fluxo de Caixa pelo método direto destaque a conciliação do resultado líquido na demonstração do fluxo de caixa gerado pelas atividades operacionais.