Durante os dias de votação, funcionários da ativa, cedidos, em quadro suplementar ou nas demais situações (por exemplo: abono, licença saúde etc.), que estiverem na base de votantes, receberão lembretes para participar da votação. Quem preferir votar em outro momento, deve seguir os passos abaixo.
Quem não está com acesso ao Sisbb precisa, para votar, solicitar a geração de nova senha Sisbb, enviando email (não necessariamente corporativo) para "ditec.gserv.priorizado@bb.com.br", informando:
• matrícula funcional;
• nome do órgão ou entidade ligada para o qual está cedido;
• endereço residencial para correspondência e telefone celular atualizado junto à agência de
relacionamento/internet banking (para envio SMS).
Em caso de dúvidas, ligue para a Ditec (0800 729 0123). A senha provisória será encaminhada via SMS somente para o telefone informado no email e que esteja cadastrado no MCI do funcionário. Por isso, é importante que o funcionário mantenha o seu cadastro (MCI) atualizado e informe corretamente o seu telefone no email enviado.
No primeiro acesso ao Sisbb, será solicitado ao funcionário que cadastre uma nova senha, e então, ele poderá acessar o aplicativo Pessoal, conforme consta na IN 375, item 1.11.11.
Nas situações QS Aposentável (cód.: 996) e QS Licença Saúde (cód.: 998), o administrador de segurança da dependência (de localização, indicada no ARH) deve gerar nova senha de acesso ao Sisbb por meio da transação 01.01, 01.02 e 01.21 do Sistema de Acesso.