Documentação exigida por tipo de cobertura especial

Plano de Associados

Comprovante de pagamento – orientações

Anexar na ferramenta web comprovante de pagamento, digitalizado, referente a cada despesa realizada: nota fiscal (emitente pessoa jurídica) ou recibo (emitente pessoa física). É obrigatória a emissão de nota fiscal por pessoa jurídica, exceto quando esta for comprovadamente isenta. As entidades que estejam desobrigadas da emissão da nota fiscal devem declarar textualmente sua isenção, em papel timbrado, ou apresentar certidão emitida por autoridade fazendária competente.

Outros documentos específicos para cada tipo de cobertura

  1. Assistência farmacêutica (materiais descartáveis e medicamentos de uso domiciliar):
    • Nota Fiscal ou cupom fiscal contendo: data de emissão, nome e CNPJ da entidade, discriminação e quantidade dos medicamentos e materiais adquiridos, miligramagem no caso de medicamentos, valores unitários e totais.
  2. Aparelhos e objetos com finalidade médica (aquisição, locação, conserto e reforma):
    • Nota fiscal contendo: data de emissão; nome e CNPJ da entidade; discriminação dos aparelhos e objetos com quantidade, valores unitários e totais, e número de série no caso de aparelhos auditivos.

    Importante: é necessária a autorização prévia da Unidade CASSI para aquisição, locação, conserto e reforma de aparelhos e objetos com finalidade médica quando houver intenção de solicitar reembolso. Para análise da Unidade é preciso apresentar:

      • prescrição médica;
      • 3 orçamentos de empresas distintas, no caso de aquisição, conserto ou reforma;
      • contrato de locação, no caso de aluguel.

  3. Auxílio funeral:
    • Nota fiscal contendo: data de emissão; nome e CNPJ da entidade; nome do falecido; nome de quem pagou as despesas; discriminação dos itens cobrados; e valor pago para cada um.
    • Certidão de óbito.

    Importante: a plataforma de Reembolso web para auxílio funeral só é usada na solicitação referente à morte de dependentes. Se a despesa for relacionada ao funeral do titular do Plano de Associados, a solicitação deverá ser feita à Unidade CASSI de relacionamento (envio dos documentos por email ou em meio físico), pois o acesso à plataforma é restrito ao titular.

  4. Enfermagem domiciliar, hospitalar e cuidador (acompanhante domiciliar):
    • Comprovante de pagamento - nota fiscal ou recibo contendo:
      • Nota fiscal: data de emissão; nome do paciente; nome e CNPJ da entidade; descrição do procedimento; período de cobrança; nome do profissional; CPF (para cuidador); número de registro no COREN (para enfermagem); e valor pago.
      • Recibo: data de emissão; nome do paciente; descrição do procedimento; período de cobrança; nome, CPF e assinatura do profissional; número de registro no COREN (para enfermagem); e valor pago.
  5. Escola especial e procedimentos seriados para pessoas com deficiência, cadastradas em programa específico na CASSI:
    • Comprovante de pagamento - nota fiscal ou recibo contendo:
      • Nota fiscal: data de emissão; nome do paciente; nome e CNPJ da entidade; descrição dos procedimentos; e valor pago discriminado. Para escola especial, constar o período cobrado. Para procedimentos seriados, constar a quantidade de sessões e datas em que foram realizadas; nome do profissional e número de registro no conselho regional da respectiva categoria (CRM, CRP, CREFITO, CRFa).
      • Recibo: data de emissão; nome do paciente; descrição dos procedimentos, número de sessões e datas em que foram realizadas; nome, CPF, número de registro no conselho regional da respectiva categoria (CRM, CRP, CREFITO, CRFa) e assinatura do profissional; e valor pago discriminado.
  6. Vacinas preventivas:
    • Nota fiscal: data de emissão e de atendimento; nome do paciente; nome e CNPJ da entidade; discriminação das vacinas; e valor pago para cada uma.
    • Importante:

        • A CASSI poderá solicitar ao participante a realização de perícia presencial, bem como o envio de outros documentos e informações, para subsidiar a avaliação da pertinência técnica da realização do procedimento.
        • Serão devolvidas aos participantes as solicitações de reembolso com documentação incompleta, rasurada, ilegível, sem assinatura ou que não contenham as informações descritas na presente lista de verificação.
        • Guarde o comprovante de pagamento original bem como os demais documentos, para utilização na declaração anual do imposto de renda e para apresentação em eventual solicitação de comprovação da realização das despesas.
        • O campo “Nº AUTORIZAÇÃO”, quando solicitado, deverá ser preenchido para que o pedido de reembolso seja analisado. Este número é fornecido pela Unidade CASSI com a qual o participante se relaciona.

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