Anexar na ferramenta web comprovante de pagamento, digitalizado, referente a cada despesa realizada: nota fiscal (emitente pessoa jurídica) ou recibo (emitente pessoa física). É obrigatória a emissão de nota fiscal por pessoa jurídica, exceto quando esta for comprovadamente isenta. As entidades que estejam desobrigadas da emissão da nota fiscal devem declarar textualmente sua isenção, em papel timbrado, ou apresentar certidão emitida por autoridade fazendária competente.
Observação: Devem constar no comprovante de pagamento, quando houver, a respectiva participação e valores de todos os honorários (cirurgião, auxiliares cirúrgicos, anestesista, instrumentador etc).
Importante:
- A CASSI poderá solicitar ao participante a realização de perícia médica presencial, bem como o envio de outros documentos e informações, para subsidiar a avaliação da pertinência técnica da realização do procedimento.
- Serão devolvidas aos participantes as solicitações de reembolso com documentação incompleta, rasurada, ilegível, sem assinatura ou que não contenham as informações descritas na presente lista de verificação.
- Guarde o comprovante de pagamento original bem como os demais documentos, para utilização na declaração do imposto de renda e para apresentação em eventual solicitação de comprovação da realização da despesa.
- Para as psicoterapias, após extrapolado o limite regulamentar, em que há previsão de benefício do Programa de Assistência Social (PAS), guarde cópia autenticada do comprovante de pagamento e dos demais documentos.