Prêmio Lugares Incríveis para
Trabalhar 2022
Pelo terceiro ano consecutivo, a CASSI foi considerada um dos Lugares Incríveis para Trabalhar, premiação concedida pela Fundação Instituto de Administração (FIA) em parceria com o UOL. Essa foi a terceira edição do prêmio, que conta com pesquisa promovida pela FIA Employee Experience – FEEx e envolve os profissionais das instituições avaliadas. A decisão da CASSI de mensurar e aprimorar continuamente o clima organizacional está alinhada à estratégia de melhoria dos serviços prestados, pois um clima positivo de trabalho motiva os colaboradores, influencia na produtividade e favorece o engajamento na superação dos desafios da Instituição. Isso tem reflexos positivos no relacionamento da CASSI com os participantes dos planos.
CASSI tem o Melhor Programa de
Estágio do Brasil
Pelo segundo ano consecutivo, a CASSI ganhou o prêmio de Melhor Programa de Estágio do Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE). A premiação reconhece as organizações que se destacam na inclusão dos jovens no mercado de trabalho, a partir de pesquisas realizadas com os estagiários. Aproximadamente 300 instituições concorreram ao prêmio nesta edição, alusiva às ações de 2021. A CASSI, com 110 estagiários em todo o País, foi destaque em duas categorias: 1º lugar dentre as instituições do terceiro setor (faixa de 51 a 300 estagiários), no critério qualitativo, e homenagem às organizações com maior número de estagiários em 2021 – Entidade do Terceiro Setor – no critério quantitativo. Com o programa de estágios, a Caixa de Assistência reafirma seu papel social, de apoio à formação de jovens, de futuros profissionais e de cidadãos.
CASSI assina pacto pela integridade e
reduz uso de papel
Em 2022, a CASSI deu importantes passos alinhados ao compromisso com princípios ambientais,
sociais e de governança da Agenda ESG, da Organização das Nações Unidas (ONU), para 2030: se
associou ao Instituto ETHOS e assinou o Pacto Empresarial pela Integridade e Contra Corrupção,
reafirmando o compromisso com essas pautas. Também modernizou e digitalizou dois processos
como medida de proteção ambiental: o Exame Periódico de Saúde (EPS) dos colaboradores passou
a ser registrado de forma digital, eliminando uso de papel, e a gestão da jornada de trabalho
que passou a contar com ponto eletrônico, dispensando também os registros em meio físico, que
geravam impressão em papel.
Entenda a Agenda ESG: iniciativa que reúne metas de desenvolvimento sustentável para 2030,
definidas pela ONU, segundo princípios ambientais, sociais e de governança (do inglês
“environment,
social and governance”).
Inteligência artificial e pensamento
criativo
A CASSI ampliou para todas as dependências, localizadas nas capitais dos estados, o uso da
plataforma Gupy, que conta com inteligência artificial para apoiar os processos seletivos,
tornando
mais ágil e eficiente a contratação de profissionais para atuação nas Unidades, CliniCASSI e
Central
CASSI a partir de 2022. A implantação da Gupy havia sido iniciada no ano anterior para
contratações
realizadas pela Sede, em Brasília. Além de modernizar e dar mais celeridade aos processos
seletivos,
o uso da ferramenta contribui para as metas de ESG, por evitar a impressão de currículos e
demais
materiais de candidatos na realização da seleção.
A capacitação dos profissionais também ganhou outro reforço em 2022, com a realização da
Oficina de Design Thinking para colaboradores da Sede e da Central de pagamentos (Cepag).
Essa
iniciativa estimula o pensamento criativo e o desenvolvimento de novas ideias para a CASSI, com
foco no cliente.
Contribuições sobre ações
trabalhistas
A Comissão de Alto Nível, formada por representantes do BB e da CASSI (indicados e eleitos),
vem se reunindo periodicamente com o objetivo de buscar a convergência de entendimentos
acerca de obrigações pendentes decorrentes de verbas remuneratórias pagas pelo BB em
reclamatórias trabalhistas, que tenham incidência de contribuições patronal e pessoal, e o seu
recolhimento e repasse em benefício da CASSI.
Encontra-se em estágio avançado de discussão, para posterior encaminhamento às instâncias
decisórias do Banco e da CASSI, o tratamento dos processos futuros e das demandas
trabalhistas que envolvem o denominado período incontroverso, que abrange os pagamentos
realizados, pelo BB aos associados, a partir de 06/11/2016, de verbas remuneratórias advindas
de reclamatórias trabalhistas e de acordos judiciais e extrajudiciais. As soluções discutidas
no âmbito da referida Comissão serão oportunamente levadas à deliberação dos órgãos de
governança das instituições, sem prejuízo da posterior discussão acerca dos pagamentos do
período dito controverso (anterior a 06/11/2016).
Entenda o caso
O Estatuto da CASSI, em seus artigos 4, inciso I, e 16 a 20, e o Regulamento do Plano de
Associados
(RPA), em seus artigos 38 a 50, estabelecem a obrigatoriedade de recolhimento, em favor da
CASSI, de quotas patronais e pessoais incidentes sobre as verbas de natureza remuneratória.
O Banco do Brasil e a CASSI firmaram o Convênio de Colaboração Mútua, em 28 de julho de
2010, para cobrança, retenção e repasse, pelo BB, dos valores referentes à contribuição pessoal
e patronal devida à CASSI, inclusive sobre verbas remuneratórias decorrentes de reclamatórias
trabalhistas. Em 2021, a CASSI promoveu Ação de Protesto Interruptivo de Prescrição, para
resguardar eventuais direitos creditórios, relativo ao referido Convênio.